Isso do totalitarismo faz-se usando a lei. Não vá alguém querer esquivar-se dizendo que não sabia por que não ouvira. Assim, está escrito! Ninguém dirá que não sabia. Está escrito! E se mesmo assim se esquecer, a polícia só terá de lembrar o escrito.
Neste caso, o totalitarismo de Staline, tem um artigo com nome, 58. Dentro desse somam-se catorze parágrafos. Definem “crimes contra o estado”. E o castigo a quem não cumpre é típico: fuzilamento ou 10 anos de trabalhos-forçados.
No código penal de 1926, onde este artigo se insere, não existe o conceito de delito político apenas o de “crime”: todos os que não acompanhem as opiniões e directivas do estado são criminosos: não existe opinião.
Parágrafo 1: acções contra-revolucionárias: todas as que tendem a debilitar o poder.
Parágrafo 2: insurreição armada, em particular à tomada do poder ou à separação de cada uma das União das Repúblicas.
Parágrafo 3: Ajuda prestada a um estado estrangeiro que se encontre em Guerra com a URSS.
Parágrafo 4: ajuda à burguesia internacional.
Parágrafo 5: incitar um estado a estrangeiro a entrar em guerra com a URSS.
Parágrafo 6: espionagem.
Parágrafo 7: actividades nocivas à indústria.
Parágrafo 8: acto terrorista.
Parágrafo 9: sabotagem.
Parágrafo 10: propaganda ou agitação.
Parágrafo 11: agravamento das situações anteriores se tivessem sido cometidas numa organização premeditada.
Parágrafo 12: pecado da não denúncia das situações anteriores.
Parágrafo 13: abrangia os que tinham pertencido à polícia secreta czarista (OKRANA).
Parágrafo 14: negligência ou não cumprimento de obrigações.
Fonte: Arquipélago de Gulag, Alexandre Soljenitsine.